Trabalhadores do Judiciário Potiguar fazem panfletaço contra auxílio-moradia para juízes
- quinta-feira, 30 de abril de 2015.
Trabalhadores do Judiciário Potiguar, em greve desde 17/03, fizeram - nesta quinta-feira, 30/04 - um panfletaço contra o auxílio-moradia para juízes.
A atividade foi realizada próximo ao Shopping MidWay Mall e recebeu grande apoio de pessoas que por ali passavam - a pé ou de carro, estes últimos, atendendo pedido escrito nas faixas dos grevistas, buzinavam contra o auxílio-moradia para juízes.
Um grupo de ciclistas que protestavam contra a falta de ciclovias na cidades se juntou à manifestação se solidarizando aos servidores, de quem receberam apoio também.
"A sociedade não pode aceitar o pagamento de auxílio-moradia aos magistrados, sobretudo em um país e em um estado em que ainda há famílias sem-teto. Nossa greve é por Justiça", disse Alexandre Negão, dirigente do Sindicato da Justiça (Sisjern)
A categoria reivindica a fixação de uma data-base; a não implementação das medidas contra os servidores anunciadas pelo Presidente do TJRN, Des. Cláudio Santos; e, conforme lei, a progressão funcional.
Entre as medidas de Santos, está a Portaria que dispensou os Diretores de Secretaria, já tornada sem efeito por ato do Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública do TJRN, Luiz Alberto Dantas Filho, que atendeu pleito liminar solicitado por Ação Civil Pública do Sindicato da Justiça (Sisjern). Agravo de Instrumento da PGE sobre a questão foi negado pelo Des. Vivaldo Pinheiro, que manteve o entendimento de Dantas Filho.
TJRN NEGA AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SISJERN CONTRA DECISÃO LIMINAR PELA ILEGALIDADE DA GREVE
O Pleno do TJRN, nesta quarta-feira, 29/04, negou, por unanimidade, o Agravo de Instrumento do Sisjern contra a Decisão Liminar pela ilegalidade do movimento, feita pelo Des. Glauber Rego, relator. A entidade recorrerá ao STJ. Há também, no STF, uma Reclamação Constitucional do Sindicato contra a Decisão, com efeito suspensivo em relação a corte de ponto.
""Esclarecemos que conforme vasta jurisprudência de decisões do STF, a participação do trabalhador em greve não constitui falta grave, portanto falar nesse tema é apenas uma forma de opressão da administração ao movimento, vide súmula 316 do STF: "Enunciado: A simples adesão à greve não constitui falta grave"", diz documento do Sindicato.
GREVE CONTINUA
A categoria, em assembleia no dia 22/04, decidiu por unanimidade continuar em greve, apesar da Decisão liminar do Des. Glauber Rego, publicada em 17/04, pela ilegalidade do movimento, proibindo, porém, o corte de ponto dos dias parados até então, que não precisarão ser compensados.
Assessoria Jurídica do Sisjern entrou - segunda-feira, 20/04 - com dois recursos contra a decisão liminar - uma Reclamação Constitucional junto ao STF e um Agravo de Instrumento junto ao TJRN. Ambos com efeito suspensivo - até que sejam julgados os recursos - em relação a corte de ponto e a desconto de salário que venha a ocorrer.
A multa ao Sindicato pelo não encerramento da greve conforme a Decisão liminar é de R$ 10 mil ao dia. "Só pode haver execução da cobrança pelo Estado ao final do processo, ou seja, depois dos julgamentos dos recursos, segundo entendimento pacificado no STJ", afirma Hélio Miguel, advogado do Sindicato.
A categoria reivindica a fixação de uma data-base; a não implementação das medidas contra os servidores anunciadas pelo Presidente do TJRN, Des. Cláudio Santos; e, conforme lei, a progressão funcional.
Entre as medidas de Santos, está a Portaria que dispensou os Diretores de Secretaria, já tornada sem efeito por ato do Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública do TJRN, Luiz Alberto Dantas Filho, que atendeu pleito liminar solicitado por Ação Civil Pública do Sindicato da Justiça (Sisjern). Agravo de Instrumento da PGE sobre a questão foi negado pelo Des. Vivaldo Pinheiro, que manteve o entendimento de Dantas Filho.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÃO CHEGOU A UM ACORDO
A Audiência de Conciliação entre os servidores do Judiciário Potiguar e a Presidência do TJRN - ocorrida em 16/04 - não chegou a um acordo. A proposta do Tribunal - de implantar data-base desvinculada de índice de inflação e que os grevistas fizessem reposição dos dias parados em 90 dias, sem utilização de banco de horas já acumulado - não foi aceita pela categoria.
A negociação foi mediada pelo Des. Glauber Rego, Relator do pedido de ilegalidade da greve - feito pelo TJRN, através da PGE/RN - do qual a audiência, por sugestão do Sindicato da Justiça (Sisjern), era consequência.
O Sisjern foi representado na Audiência pelo seu Diretor-coordenador, Bernardo Fonseca, acompanhado dos advogados Felipe Monnerat e Hélio Miguel. O Secretário Geral do TJRN, Fernando Jales, e a Assessora da Presidência do Tribunal, Juíza Tatiana Delgado, representaram o Presidente da Corte, Des. Cláudio Santos. O Procurador Geral do Estado-adjunto João Carlos Coque representou a PGE/RN; Jovino Pereira, Procurador Geral de Justiça-adjunto, o MPRN; e Adilson Gurgel, a OAB/RN.
Após ouvir a proposta, Bernardo Fonseca a levou à categoria, que se encontrava em assembleia no Centro Pastoral D. Heitor de Araujo Sales, próximo à sede do Tribunal, onde ocorria a audiência.
Por contraste visual - com pouquíssimos votos contra - a assembleia, com cerca de 700 presentes, entendeu que a proposta, para ser aceita, teria que ser vinculada a um índice de inflação.
De volta à audiência, Bernardo Fonseca ouviu dos representantes de Cláudio Santos que não incluiriam nenhum índice de inflação na proposição bem como não aceitavam a realização de uma segunda audiência, dando-se por encerrada a negociação.
Horas depois, Glauber Rego decidiu liminarmente - com publicação no dia seguinte - pela ilegalidade da greve, proibindo, porém, o corte de ponto dos dias parados até então, que não precisarão ser compensados, ou seja, só haverá desconto de vencimento relativo a dias seguintes à publicação da Decisão. A multa ao Sindicato, conforme a Decisão, será de R$ 10 mil ao dia, pelo não encerramento da greve
Diz o Relator em sua Decisão que a greve começou dentro da legalidade, pois "antes do início do movimento paredista, em 17/03/2015, houve várias tentativas por parte do Sisjern de se abrir um canal de negociação, o que restou frustrado (...) e há informações no caderno processual de que os servidores preservaram 30% de seu efetivo, exigido por lei".
No entanto, ao final do documento, Rego afirma que "Em que pese a relevância de assegurar o direito de greve, não se pode admitir a sua perpetuação irrestrita, comprometendo a continuidade de um serviço de natureza essencial e de elevada envergadura para o interesse público".
E decide que " ... o corte do ponto com os descontos dos salários ou a respectiva compensação relativos aos dias de paralisação apenas poderão ser empreendidos a partir desta decisão, e caso os servidores não retornem à normalidade dos trabalhos, eis que ainda não havia sido declarada a ilegalidade do movimento paredista, não podendo eles serem punidos pelo período em que exerciam o direito de greve dentro da legalidade".
"A proposta do Presidente Cláudio Santos era tão ruim que conseguiu ser pior que a decretação da ilegalidade da greve, já que nesta última, não nos foi cortado o ponto e nem somos obrigados a compensar os dias parados", disse um sindicalizado presente à assembleia.
45 DIAS DE GREVE
Cerca de 400 grevistas fizeram, em 22/04, o Enterro da Justiça - simbólico cortejo fúnebre pelas ruas da cidade carregando um caixão. Partiram do Centro Pastoral Dom Heitor de Araujo Sales, onde ocorrera assembleia da categoria, e passaram pela Catedral Metropolitana de Natal e pelas sedes da OAB/RN e do TJRN, onde "depositaram" a urna.
O Enterro foi uma entre várias atividades da greve. Nestes 45 dias de paralisação, os servidores não ficaram parados: carreatas, atos públicos, assembleias, campanhas de doações de sangue, apitaços e buzinaços, entre outras coisas, marcaram as ações dos trabalhadores do Judiciário Potiguar, provocando reações variadas de magistrados.
Uma dessas reações ocorreu no dia 26/03, uma quinta-feira, quando a juíza da Vara de Violência Doméstica, Maria do Socorro Pinto, proibiu, com força policial, a entrada dos grevistas ao Edifício Milenium, prédio que funciona como anexo do Fórum Miguel Seabra Fagundes e onde, nas proximidades, se realizava mais um Ato Público do movimento. Servidores lotados no Edifício acenavam das janelas, solicitando a presença dos manifestantes.
Após negociações, a magistrada permitiu a entrada de apenas quatro grevistas. O caso se encontra sob análise da Assessoria Jurídica do Sindicato da Justiça (Sisjern).
Não se trata de uma situação inédita, embora, desde o início da greve os manifestantes viessem tendo acesso a todos os prédios, inclusive ao Fórum Seabra Fagundes, onde os grevistas já haviam entrado dias antes e onde retornaram, momentos depois de saírem do Anexo.
Em 11/03, uma equipe de foto/filmagem do Sindicato da Justiça (Sisjern) foi impedida de ter acesso à Sessão do Pleno do TJRN, sendo escoltada militarmente até à Secretaria de Comunicação do TJRN, quando, depois de um tempo, foi comunicada da proibição de acessar o plenário. Vários servidores também tiveram negado o acesso à galeria. Na Sessão do dia 18/03, o TJRN voltou a dificultar, sem sucesso, o acesso ao plenário da categoria e da equipe de foto/filmagem.
A Sessão do Pleno do dia 11/03 aprovou, por unanimidade, um projeto que congela a Gratificação de Técnico de Nível Superior (GTNS) dos servidores e outro - com apenas um voto - que revoga o Adicional por Tempo de Serviço (anuênio) da categoria, o que fez com que os trabalhadores deflagrassem o movimento paredista. Os projetos se encontram na Assembleia Legislativa, para apreciação dos deputados.
Rudson Pinheiro Soares - Jornalista
Fotos: Estúdio Valmir Queiroz
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A atividade foi realizada próximo ao Shopping MidWay Mall e recebeu grande apoio de pessoas que por ali passavam - a pé ou de carro, estes últimos, atendendo pedido escrito nas faixas dos grevistas, buzinavam contra o auxílio-moradia para juízes.
Um grupo de ciclistas que protestavam contra a falta de ciclovias na cidades se juntou à manifestação se solidarizando aos servidores, de quem receberam apoio também.
"A sociedade não pode aceitar o pagamento de auxílio-moradia aos magistrados, sobretudo em um país e em um estado em que ainda há famílias sem-teto. Nossa greve é por Justiça", disse Alexandre Negão, dirigente do Sindicato da Justiça (Sisjern)
A categoria reivindica a fixação de uma data-base; a não implementação das medidas contra os servidores anunciadas pelo Presidente do TJRN, Des. Cláudio Santos; e, conforme lei, a progressão funcional.
Entre as medidas de Santos, está a Portaria que dispensou os Diretores de Secretaria, já tornada sem efeito por ato do Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública do TJRN, Luiz Alberto Dantas Filho, que atendeu pleito liminar solicitado por Ação Civil Pública do Sindicato da Justiça (Sisjern). Agravo de Instrumento da PGE sobre a questão foi negado pelo Des. Vivaldo Pinheiro, que manteve o entendimento de Dantas Filho.
TJRN NEGA AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SISJERN CONTRA DECISÃO LIMINAR PELA ILEGALIDADE DA GREVE
O Pleno do TJRN, nesta quarta-feira, 29/04, negou, por unanimidade, o Agravo de Instrumento do Sisjern contra a Decisão Liminar pela ilegalidade do movimento, feita pelo Des. Glauber Rego, relator. A entidade recorrerá ao STJ. Há também, no STF, uma Reclamação Constitucional do Sindicato contra a Decisão, com efeito suspensivo em relação a corte de ponto.
""Esclarecemos que conforme vasta jurisprudência de decisões do STF, a participação do trabalhador em greve não constitui falta grave, portanto falar nesse tema é apenas uma forma de opressão da administração ao movimento, vide súmula 316 do STF: "Enunciado: A simples adesão à greve não constitui falta grave"", diz documento do Sindicato.
GREVE CONTINUA
A categoria, em assembleia no dia 22/04, decidiu por unanimidade continuar em greve, apesar da Decisão liminar do Des. Glauber Rego, publicada em 17/04, pela ilegalidade do movimento, proibindo, porém, o corte de ponto dos dias parados até então, que não precisarão ser compensados.
Assessoria Jurídica do Sisjern entrou - segunda-feira, 20/04 - com dois recursos contra a decisão liminar - uma Reclamação Constitucional junto ao STF e um Agravo de Instrumento junto ao TJRN. Ambos com efeito suspensivo - até que sejam julgados os recursos - em relação a corte de ponto e a desconto de salário que venha a ocorrer.
A multa ao Sindicato pelo não encerramento da greve conforme a Decisão liminar é de R$ 10 mil ao dia. "Só pode haver execução da cobrança pelo Estado ao final do processo, ou seja, depois dos julgamentos dos recursos, segundo entendimento pacificado no STJ", afirma Hélio Miguel, advogado do Sindicato.
A categoria reivindica a fixação de uma data-base; a não implementação das medidas contra os servidores anunciadas pelo Presidente do TJRN, Des. Cláudio Santos; e, conforme lei, a progressão funcional.
Entre as medidas de Santos, está a Portaria que dispensou os Diretores de Secretaria, já tornada sem efeito por ato do Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública do TJRN, Luiz Alberto Dantas Filho, que atendeu pleito liminar solicitado por Ação Civil Pública do Sindicato da Justiça (Sisjern). Agravo de Instrumento da PGE sobre a questão foi negado pelo Des. Vivaldo Pinheiro, que manteve o entendimento de Dantas Filho.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÃO CHEGOU A UM ACORDO
A Audiência de Conciliação entre os servidores do Judiciário Potiguar e a Presidência do TJRN - ocorrida em 16/04 - não chegou a um acordo. A proposta do Tribunal - de implantar data-base desvinculada de índice de inflação e que os grevistas fizessem reposição dos dias parados em 90 dias, sem utilização de banco de horas já acumulado - não foi aceita pela categoria.
A negociação foi mediada pelo Des. Glauber Rego, Relator do pedido de ilegalidade da greve - feito pelo TJRN, através da PGE/RN - do qual a audiência, por sugestão do Sindicato da Justiça (Sisjern), era consequência.
O Sisjern foi representado na Audiência pelo seu Diretor-coordenador, Bernardo Fonseca, acompanhado dos advogados Felipe Monnerat e Hélio Miguel. O Secretário Geral do TJRN, Fernando Jales, e a Assessora da Presidência do Tribunal, Juíza Tatiana Delgado, representaram o Presidente da Corte, Des. Cláudio Santos. O Procurador Geral do Estado-adjunto João Carlos Coque representou a PGE/RN; Jovino Pereira, Procurador Geral de Justiça-adjunto, o MPRN; e Adilson Gurgel, a OAB/RN.
Após ouvir a proposta, Bernardo Fonseca a levou à categoria, que se encontrava em assembleia no Centro Pastoral D. Heitor de Araujo Sales, próximo à sede do Tribunal, onde ocorria a audiência.
Por contraste visual - com pouquíssimos votos contra - a assembleia, com cerca de 700 presentes, entendeu que a proposta, para ser aceita, teria que ser vinculada a um índice de inflação.
De volta à audiência, Bernardo Fonseca ouviu dos representantes de Cláudio Santos que não incluiriam nenhum índice de inflação na proposição bem como não aceitavam a realização de uma segunda audiência, dando-se por encerrada a negociação.
Horas depois, Glauber Rego decidiu liminarmente - com publicação no dia seguinte - pela ilegalidade da greve, proibindo, porém, o corte de ponto dos dias parados até então, que não precisarão ser compensados, ou seja, só haverá desconto de vencimento relativo a dias seguintes à publicação da Decisão. A multa ao Sindicato, conforme a Decisão, será de R$ 10 mil ao dia, pelo não encerramento da greve
Diz o Relator em sua Decisão que a greve começou dentro da legalidade, pois "antes do início do movimento paredista, em 17/03/2015, houve várias tentativas por parte do Sisjern de se abrir um canal de negociação, o que restou frustrado (...) e há informações no caderno processual de que os servidores preservaram 30% de seu efetivo, exigido por lei".
No entanto, ao final do documento, Rego afirma que "Em que pese a relevância de assegurar o direito de greve, não se pode admitir a sua perpetuação irrestrita, comprometendo a continuidade de um serviço de natureza essencial e de elevada envergadura para o interesse público".
E decide que " ... o corte do ponto com os descontos dos salários ou a respectiva compensação relativos aos dias de paralisação apenas poderão ser empreendidos a partir desta decisão, e caso os servidores não retornem à normalidade dos trabalhos, eis que ainda não havia sido declarada a ilegalidade do movimento paredista, não podendo eles serem punidos pelo período em que exerciam o direito de greve dentro da legalidade".
"A proposta do Presidente Cláudio Santos era tão ruim que conseguiu ser pior que a decretação da ilegalidade da greve, já que nesta última, não nos foi cortado o ponto e nem somos obrigados a compensar os dias parados", disse um sindicalizado presente à assembleia.
45 DIAS DE GREVE
Cerca de 400 grevistas fizeram, em 22/04, o Enterro da Justiça - simbólico cortejo fúnebre pelas ruas da cidade carregando um caixão. Partiram do Centro Pastoral Dom Heitor de Araujo Sales, onde ocorrera assembleia da categoria, e passaram pela Catedral Metropolitana de Natal e pelas sedes da OAB/RN e do TJRN, onde "depositaram" a urna.
O Enterro foi uma entre várias atividades da greve. Nestes 45 dias de paralisação, os servidores não ficaram parados: carreatas, atos públicos, assembleias, campanhas de doações de sangue, apitaços e buzinaços, entre outras coisas, marcaram as ações dos trabalhadores do Judiciário Potiguar, provocando reações variadas de magistrados.
Uma dessas reações ocorreu no dia 26/03, uma quinta-feira, quando a juíza da Vara de Violência Doméstica, Maria do Socorro Pinto, proibiu, com força policial, a entrada dos grevistas ao Edifício Milenium, prédio que funciona como anexo do Fórum Miguel Seabra Fagundes e onde, nas proximidades, se realizava mais um Ato Público do movimento. Servidores lotados no Edifício acenavam das janelas, solicitando a presença dos manifestantes.
Após negociações, a magistrada permitiu a entrada de apenas quatro grevistas. O caso se encontra sob análise da Assessoria Jurídica do Sindicato da Justiça (Sisjern).
Não se trata de uma situação inédita, embora, desde o início da greve os manifestantes viessem tendo acesso a todos os prédios, inclusive ao Fórum Seabra Fagundes, onde os grevistas já haviam entrado dias antes e onde retornaram, momentos depois de saírem do Anexo.
Em 11/03, uma equipe de foto/filmagem do Sindicato da Justiça (Sisjern) foi impedida de ter acesso à Sessão do Pleno do TJRN, sendo escoltada militarmente até à Secretaria de Comunicação do TJRN, quando, depois de um tempo, foi comunicada da proibição de acessar o plenário. Vários servidores também tiveram negado o acesso à galeria. Na Sessão do dia 18/03, o TJRN voltou a dificultar, sem sucesso, o acesso ao plenário da categoria e da equipe de foto/filmagem.
A Sessão do Pleno do dia 11/03 aprovou, por unanimidade, um projeto que congela a Gratificação de Técnico de Nível Superior (GTNS) dos servidores e outro - com apenas um voto - que revoga o Adicional por Tempo de Serviço (anuênio) da categoria, o que fez com que os trabalhadores deflagrassem o movimento paredista. Os projetos se encontram na Assembleia Legislativa, para apreciação dos deputados.
Rudson Pinheiro Soares - Jornalista
Fotos: Estúdio Valmir Queiroz
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