Magistrados e servidores devem entregar Declaração de Bens até 31 de julho
- sexta-feira, 17 de julho de 2020.
Magistrados e servidores (efetivos e/ou comissionados) do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte têm até o dia 31 de julho para realizar a entrega obrigatória da Declaração de Bens referente ao exercício 2019.
Para os magistrados, a entrega deve ser feita por meio do Sispatri, do Tribunal de Contas do Estado, pelo link
https://sispatri.tce.rn.gov.br/PaginasPublicas/login.aspx.
Já os servidores podem fazer o envio por meio do sistema Declaração de Bens, disponível na Intranet do TJRN (https://apps.tjrn.jus.br/dbens).
A remessa das declarações de bens e rendimentos, a serem apresentadas pelas autoridades e servidores públicos, pressupõe a anterior entrega da declaração à Receita Federal brasileira, cujo prazo encerrou no último dia 30 de junho.
O Tribunal de Contas recebe as declarações como parte do combate ao enriquecimento ilícito e fiscalização da evolução patrimonial de agentes públicos, trabalho iniciado pela Corte de Contas em 2016. O combate ao enriquecimento ilícito e fiscalização da evolução patrimonial de agentes públicos é disciplinado, no âmbito do Tribunal de Contas, pela Resolução 30/2016, que determina o envio de cópia da declaração de bens, conforme estabelecido na Lei Federal 8.730, na Lei Federal 8.429 e na Lei Complementar Estadual 464.
Fonte: TJRN
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Para os magistrados, a entrega deve ser feita por meio do Sispatri, do Tribunal de Contas do Estado, pelo link
https://sispatri.tce.rn.gov.br/PaginasPublicas/login.aspx.
Já os servidores podem fazer o envio por meio do sistema Declaração de Bens, disponível na Intranet do TJRN (https://apps.tjrn.jus.br/dbens).
A remessa das declarações de bens e rendimentos, a serem apresentadas pelas autoridades e servidores públicos, pressupõe a anterior entrega da declaração à Receita Federal brasileira, cujo prazo encerrou no último dia 30 de junho.
O Tribunal de Contas recebe as declarações como parte do combate ao enriquecimento ilícito e fiscalização da evolução patrimonial de agentes públicos, trabalho iniciado pela Corte de Contas em 2016. O combate ao enriquecimento ilícito e fiscalização da evolução patrimonial de agentes públicos é disciplinado, no âmbito do Tribunal de Contas, pela Resolução 30/2016, que determina o envio de cópia da declaração de bens, conforme estabelecido na Lei Federal 8.730, na Lei Federal 8.429 e na Lei Complementar Estadual 464.
Fonte: TJRN
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