Fenajufe e PSF consideram "histórica" decisão do STF sobre ADI 4303
- quarta-feira, 26 de março de 2014.
Rudson Pinheiro Soares - Jornalista
A Federação dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe), através de seu site, nesta terça-feira, 25/03, classificou como "histórica" a decisão do STF, de 05/02, que julgou improcedente a ADI 4303, movida pelo Governo do RN contra a lei 372/08 - que passou os ATs do Judiciário Potiguar para nível superior. No mesmo dia, o Portal do Servidor Federal republicou a matéria da Federação.
Em 2010, o Sisjern fora admitido como Amicus Curiae, no processo. No mesmo ano, O ex-Ministro do STJ José Delgado, contratado pelo Sindicato, emitiu parecer contrario a ADI.
Bernardo Fonseca e Edvaldo Ribeiro, dirigentes do Sisjern, assistiram a sessão, acompanhados dos advogados Felipe Monnerat e Rafael Barroso Fontelles, do Escritório carioca Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados, contratado pelo Sindicato para atuar no caso.
"Uma vitória se faz com paciência, pequenos passos e muita união. Foi o que fizeram os trabalhadores do Judiciário Potiguar", disse Bernardo Fonseca, à época, comemorando, ao término da sessão.
Abaixo, o texto:
STF, em decisão histórica, considera Constitucional passar cargo de Técnico para nível superior
James Magalhães Gonçalves, servidor do TRE-MG
O Supremo Tribunal Federal, em decisão histórica, na primeira sessão do ano de 2014, no dia 05/02, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4303) movida pelo Governo do RN contra a lei 372/08 - que passou os ATs do Judiciário Potiguar para nível superior.
A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, confirmou a validade constitucional da norma questionada na ADI. Segundo ela, a lei complementar passou a exigir nível superior nos próximos concursos para os cargos de auxiliar técnico e assistente, mantidas suas atribuições, sem qualquer alteração. A ministra rejeitou o argumento de que teria havido provimento derivado de cargo público porque a lei complementar contestada "não criou cargos, nem os transformou, nem deixou essas pessoas que já estavam concursadas em outros cargos; são os mesmos cargos".
A ministra afirmou em seu voto que, mantidas as atribuições e a denominação dos cargos de auxiliar técnico e de assistente de administração, a lei complementar não teria contrariado o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, além de não ter havido reenquadramento ou a transformação do cargo. "Apenas se exigiu, para os novos concursos para estes cargos, o cumprimento da exigência de nível superior", salientou.
Também foi rejeitado pela relatora o argumento de que a norma estadual teria promovido o enquadramento e correspondente pagamento de vencimentos dos auxiliares técnicos e assistentes em administração judiciária no mesmo patamar dos ocupantes de cargo de nível superior. "A equiparação ocorre quando se tem dois cargos diferentes e o vencimento de um passa a ser pago, por equiparação, a este outro. Aqui foram mantidos os cargos de assistente e de auxiliar técnico com nível de exigência diferenciado, para os novos concursos", explicou.
Contra a Ação, votaram os ministros Carmem Lúcia (relatora), Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Celso de Melo, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandovski. A favor da ADI, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio de Melo. Luis Roberto Barroso se declarou impedido e Teori Zavascki não estava na sessão.
O placar elástico de 5 x 2, favorável à Constitucionalidade da Lei que passou cargo de nível médio do Poder Judiciário Potiguar para nível superior, representa um precedente histórico.
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A Federação dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe), através de seu site, nesta terça-feira, 25/03, classificou como "histórica" a decisão do STF, de 05/02, que julgou improcedente a ADI 4303, movida pelo Governo do RN contra a lei 372/08 - que passou os ATs do Judiciário Potiguar para nível superior. No mesmo dia, o Portal do Servidor Federal republicou a matéria da Federação.
Em 2010, o Sisjern fora admitido como Amicus Curiae, no processo. No mesmo ano, O ex-Ministro do STJ José Delgado, contratado pelo Sindicato, emitiu parecer contrario a ADI.
Bernardo Fonseca e Edvaldo Ribeiro, dirigentes do Sisjern, assistiram a sessão, acompanhados dos advogados Felipe Monnerat e Rafael Barroso Fontelles, do Escritório carioca Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados, contratado pelo Sindicato para atuar no caso.
"Uma vitória se faz com paciência, pequenos passos e muita união. Foi o que fizeram os trabalhadores do Judiciário Potiguar", disse Bernardo Fonseca, à época, comemorando, ao término da sessão.
Abaixo, o texto:
STF, em decisão histórica, considera Constitucional passar cargo de Técnico para nível superior
James Magalhães Gonçalves, servidor do TRE-MG
O Supremo Tribunal Federal, em decisão histórica, na primeira sessão do ano de 2014, no dia 05/02, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4303) movida pelo Governo do RN contra a lei 372/08 - que passou os ATs do Judiciário Potiguar para nível superior.
A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, confirmou a validade constitucional da norma questionada na ADI. Segundo ela, a lei complementar passou a exigir nível superior nos próximos concursos para os cargos de auxiliar técnico e assistente, mantidas suas atribuições, sem qualquer alteração. A ministra rejeitou o argumento de que teria havido provimento derivado de cargo público porque a lei complementar contestada "não criou cargos, nem os transformou, nem deixou essas pessoas que já estavam concursadas em outros cargos; são os mesmos cargos".
A ministra afirmou em seu voto que, mantidas as atribuições e a denominação dos cargos de auxiliar técnico e de assistente de administração, a lei complementar não teria contrariado o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, além de não ter havido reenquadramento ou a transformação do cargo. "Apenas se exigiu, para os novos concursos para estes cargos, o cumprimento da exigência de nível superior", salientou.
Também foi rejeitado pela relatora o argumento de que a norma estadual teria promovido o enquadramento e correspondente pagamento de vencimentos dos auxiliares técnicos e assistentes em administração judiciária no mesmo patamar dos ocupantes de cargo de nível superior. "A equiparação ocorre quando se tem dois cargos diferentes e o vencimento de um passa a ser pago, por equiparação, a este outro. Aqui foram mantidos os cargos de assistente e de auxiliar técnico com nível de exigência diferenciado, para os novos concursos", explicou.
Contra a Ação, votaram os ministros Carmem Lúcia (relatora), Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Celso de Melo, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandovski. A favor da ADI, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio de Melo. Luis Roberto Barroso se declarou impedido e Teori Zavascki não estava na sessão.
O placar elástico de 5 x 2, favorável à Constitucionalidade da Lei que passou cargo de nível médio do Poder Judiciário Potiguar para nível superior, representa um precedente histórico.
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