Diretoria trata da Progressão Judicializada, férias e licença-prêmio com Presidente do TJ
- segunda-feira, 20 de março de 2017.
A Diretoria Colegiada do SindJustiça esteve na manhã desta segunda-feira com o presidente do TJRN, Desembargador Expedito Ferreira. A reunião foi um desdobramento da anterior, quando foram entregues três propostas para o pagamento dos atrasados referentes à Progressão judicializada.
Na audiência de hoje, que contou com a presença do Desembargador Ibanez Monteiro e foi acompanhada pelo juiz auxiliar João Eduardo Ribeiro, o TJRN posicionou-se sobre a proposta que considera viável para a formalização de um acordo judicial nos autos do MS, qual seja, Implantação da Progressão com reflexos sobre a GTNS + Parcelamento do Passivo em 24 meses a partir de janeiro de 2018 (sem juros e correção - proposta 3).
Por fim, restou decidido que o Sindicato juntará aos autos do MS a petição requerendo ao Desembargador Ibanez Monteiro a realização de uma audiência de conciliação com a PGE para fins de homologação do acordo.
Aproveitando a audiência, a Diretoria do SindJustiça entregou em mãos ao presidente do TJRN o requerimento solicitando a elaboração de resolução que institua e discipline a conversão em pecúnia das férias e licenças-prêmios dos servidores não gozadas por necessidade do serviço, bem como o respectivo pagamento, a exemplo da Resolução n° 078/2017-PGJ/RN, que instituiu o benefício no âmbito do Ministério Público Estadual, assim como a Resolução n° 11/2017-TJ que disciplinou a conversão em pecúnia das férias não gozadas por necessidade do serviço apenas para os Magistrados e Magistradas, bem como a forma do respectivo pagamento.
Diante disso, indubitável que os Trabalhadores e Trabalhadoras do Judiciário Potiguar possuem igual Direito à indenização em pecúnia das férias e licenças-prêmios, para o que se almeja seja regulamentado por Resolução, a exemplo do que já ocorreu para a Magistratura e para o Ministério Público Estadual.
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Na audiência de hoje, que contou com a presença do Desembargador Ibanez Monteiro e foi acompanhada pelo juiz auxiliar João Eduardo Ribeiro, o TJRN posicionou-se sobre a proposta que considera viável para a formalização de um acordo judicial nos autos do MS, qual seja, Implantação da Progressão com reflexos sobre a GTNS + Parcelamento do Passivo em 24 meses a partir de janeiro de 2018 (sem juros e correção - proposta 3).
Por fim, restou decidido que o Sindicato juntará aos autos do MS a petição requerendo ao Desembargador Ibanez Monteiro a realização de uma audiência de conciliação com a PGE para fins de homologação do acordo.
Aproveitando a audiência, a Diretoria do SindJustiça entregou em mãos ao presidente do TJRN o requerimento solicitando a elaboração de resolução que institua e discipline a conversão em pecúnia das férias e licenças-prêmios dos servidores não gozadas por necessidade do serviço, bem como o respectivo pagamento, a exemplo da Resolução n° 078/2017-PGJ/RN, que instituiu o benefício no âmbito do Ministério Público Estadual, assim como a Resolução n° 11/2017-TJ que disciplinou a conversão em pecúnia das férias não gozadas por necessidade do serviço apenas para os Magistrados e Magistradas, bem como a forma do respectivo pagamento.
Diante disso, indubitável que os Trabalhadores e Trabalhadoras do Judiciário Potiguar possuem igual Direito à indenização em pecúnia das férias e licenças-prêmios, para o que se almeja seja regulamentado por Resolução, a exemplo do que já ocorreu para a Magistratura e para o Ministério Público Estadual.
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