Sisjern apresenta argumentos contrários ao auto de inspeção do CNJ
- sexta-feira, 3 de setembro de 2010.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em seu Auto de Inspeção, determinou que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte apresentasse justificativa para a edição da Lei 372/08 que elevou os Auxiliares Técnicos (AT´s) ao padrão vencimental de Nível Superior.
No corpo da Inspeção, há o frágil argumento que a Lei 372/08 seria aparentemente inconstitucional, haja vista não ter levado em consideração qualquer alteração na complexidade do cargo para a elevação no padrão de vencimento. Entretanto, o Assessor Jurídico da Sisjern, Tiago Mafra, esclarece que não se faz necessária a observação isolada apenas do inciso I do § 1º do Art. 39 da Constituição, "há de se considerar o inciso II, que prevê que deverá ser levado em conta também os requisitos para investidura. Ora, se se passou a ser exigido nível superior para investidura no cargo, como poderíamos manter o mesmo padrão de vencimentos? Isso sim seria inconstitucional", conclui Mafra.
Já a Diretora Administrativa do Sisjern, Graça Alencar, relembra que a alteração da Lei se deu por determinação do próprio CNJ. "Através da Resolução 58 de agosto de 2008, o CNJ determinou que os TJ´s passassem a exigir para provimento do cargo, conclusão de curso superior. E a exigência foi cumprida rigorosamente dentro do prazo e observando a Constituição. Não há razão para a nova determinação do CNJ", afirma Graça.
Em vista do exposto, o Sisjern, em Requerimento assinado por Dr. Tiago Mafra, levou ao Tribunal de Justiça a situação contraditória gerada pelo Auto de Inspeção.
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No corpo da Inspeção, há o frágil argumento que a Lei 372/08 seria aparentemente inconstitucional, haja vista não ter levado em consideração qualquer alteração na complexidade do cargo para a elevação no padrão de vencimento. Entretanto, o Assessor Jurídico da Sisjern, Tiago Mafra, esclarece que não se faz necessária a observação isolada apenas do inciso I do § 1º do Art. 39 da Constituição, "há de se considerar o inciso II, que prevê que deverá ser levado em conta também os requisitos para investidura. Ora, se se passou a ser exigido nível superior para investidura no cargo, como poderíamos manter o mesmo padrão de vencimentos? Isso sim seria inconstitucional", conclui Mafra.
Já a Diretora Administrativa do Sisjern, Graça Alencar, relembra que a alteração da Lei se deu por determinação do próprio CNJ. "Através da Resolução 58 de agosto de 2008, o CNJ determinou que os TJ´s passassem a exigir para provimento do cargo, conclusão de curso superior. E a exigência foi cumprida rigorosamente dentro do prazo e observando a Constituição. Não há razão para a nova determinação do CNJ", afirma Graça.
Em vista do exposto, o Sisjern, em Requerimento assinado por Dr. Tiago Mafra, levou ao Tribunal de Justiça a situação contraditória gerada pelo Auto de Inspeção.
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