Nota do Sisjern aos bravos servidores do Judiciário
- quarta-feira, 25 de março de 2015.
O SISJERN e toda a Categoria não se deixarão intimidar pelas reações brutais ao legítimo e constitucional exercício do Direito de Greve.
As medidas anunciadas e em execução, adotadas pelo Presidente do Tribunal de Justiça e por alguns Juízes, tais como: "corte do ponto"; informações de quem estaria na Greve; não aceitação de que os 30% em atividade realizem apenas os atos urgentes e inadiáveis; imposição de que os Trabalhadores e Trabalhadoras no cumprimento dos 30% trabalhem dez horas ou mais; e não aceitação de devolução de mandados que não sejam urgentes e inadiáveis; configuram, na visão do SISJERN, atitudes proibidas, conforme disposto nos artigos 6o, § 2o, e 7o, parágrafo único, da Lei n. 7.783/89 (Lei de Greve).
As atitudes se afiguram constrangedoras e que visam obstar a Greve. Ilegais, portanto - como inconstitucionais e ilegais são as retiradas dos Direitos dos Trabalhadores e das Trabalhadoras.
Infelizmente, as arbitrariedades descritas eram de se esperar, dada a forma truculenta com que a Categoria vem sendo tratada desde o início da gestão atual.
O SISJERN conclama todos e todas para se manterem firmes na Luta por Justiça.
As ações judiciais cabíveis contra aqueles atos de terror já estão em elaboração pelo SISJERN, na Defesa incansável dos Direitos dos Trabalhadores e Trabalhadoras. O SISJERN buscará mais uma vez a sensatez do próprio Poder Judiciário para brecar a sanha avassaladora e terrível do Presidente contra aqueles/as que ele chama de "fracos".
O SISJERN tem esperança que o Poder Judiciário obstará o voluntarismo desvairado, pois o Judiciário é a salvaguarda dos mais fracos contra a tirania. E, também, acredita que o Judiciário restabelecerá o Estado de Direito, no qual se admite apenas o império da Constituição e das Leis.
Mas, acima de tudo, o SISJERN acredita que ninguém há de vencer aqueles que, unidos, lutam vigorosamente por uma só razão: justiça.
E não temos nenhuma dúvida que o senso de justiça nos levará a uma grande vitória perante a sociedade.
Sindicato da Justiça - Sisjern
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As medidas anunciadas e em execução, adotadas pelo Presidente do Tribunal de Justiça e por alguns Juízes, tais como: "corte do ponto"; informações de quem estaria na Greve; não aceitação de que os 30% em atividade realizem apenas os atos urgentes e inadiáveis; imposição de que os Trabalhadores e Trabalhadoras no cumprimento dos 30% trabalhem dez horas ou mais; e não aceitação de devolução de mandados que não sejam urgentes e inadiáveis; configuram, na visão do SISJERN, atitudes proibidas, conforme disposto nos artigos 6o, § 2o, e 7o, parágrafo único, da Lei n. 7.783/89 (Lei de Greve).
As atitudes se afiguram constrangedoras e que visam obstar a Greve. Ilegais, portanto - como inconstitucionais e ilegais são as retiradas dos Direitos dos Trabalhadores e das Trabalhadoras.
Infelizmente, as arbitrariedades descritas eram de se esperar, dada a forma truculenta com que a Categoria vem sendo tratada desde o início da gestão atual.
O SISJERN conclama todos e todas para se manterem firmes na Luta por Justiça.
As ações judiciais cabíveis contra aqueles atos de terror já estão em elaboração pelo SISJERN, na Defesa incansável dos Direitos dos Trabalhadores e Trabalhadoras. O SISJERN buscará mais uma vez a sensatez do próprio Poder Judiciário para brecar a sanha avassaladora e terrível do Presidente contra aqueles/as que ele chama de "fracos".
O SISJERN tem esperança que o Poder Judiciário obstará o voluntarismo desvairado, pois o Judiciário é a salvaguarda dos mais fracos contra a tirania. E, também, acredita que o Judiciário restabelecerá o Estado de Direito, no qual se admite apenas o império da Constituição e das Leis.
Mas, acima de tudo, o SISJERN acredita que ninguém há de vencer aqueles que, unidos, lutam vigorosamente por uma só razão: justiça.
E não temos nenhuma dúvida que o senso de justiça nos levará a uma grande vitória perante a sociedade.
Sindicato da Justiça - Sisjern
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