Vencemos! ADPF 192 transitou em julgado no STF
- terça-feira, 29 de setembro de 2015.
Os trabalhadores e trabalhadoras do Poder Judiciário do RN podem respirar aliviados. A ADPF 192, que já havia sido julgada por unanimidade improcedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), transitou em julgado.
Esta ADPF foi impetrada pela então governadora do Estado, Wilma de Faria, e questionava a concessão da segurança da GTNS, por parte do Tribunal, para os funcionários do Judiciário potiguar.
Uma conquista importantíssima, que se tornou possível graças à contratação pelo SindJustiça de um dos mais conceituados escritórios de advocacia do Brasil, o escritório Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados, sucessor do escritório Luís Roberto Barroso & Associados, que tinha a frente o hoje ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso.
Em meio a tantas notícias ruins para os servidores, oriundas do TJRN, enfim algo para comemorar. Na GTNS ninguém mais bota as mãos. Podem festejar companheiros e companheiras.
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Esta ADPF foi impetrada pela então governadora do Estado, Wilma de Faria, e questionava a concessão da segurança da GTNS, por parte do Tribunal, para os funcionários do Judiciário potiguar.
Uma conquista importantíssima, que se tornou possível graças à contratação pelo SindJustiça de um dos mais conceituados escritórios de advocacia do Brasil, o escritório Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados, sucessor do escritório Luís Roberto Barroso & Associados, que tinha a frente o hoje ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso.
Em meio a tantas notícias ruins para os servidores, oriundas do TJRN, enfim algo para comemorar. Na GTNS ninguém mais bota as mãos. Podem festejar companheiros e companheiras.
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